Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados numa lei própria que garante o seu cumprimento.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Decreto-Lei n.º 82/2008
de 20 de Maio
Artigo 1º
(…)
2 — O presente diploma é aplicável aos contratos celebrados a distância e aos contratos ao domicílio e equiparados, bem como a outras modalidades contratuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores.
(…)
Artigo 6.º
(…)
4 — Caso o fornecedor cumpra as obrigações referidas no artigo 5.º no decurso do prazo de resolução referido no n.º 1 e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações.
A Lei protege os consumidores
Atentem neste excerto da Lei Constitucional Portuguesa:
‘Artigo 8.º
[…] 2 — Decorrido o prazo previsto na lei sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.’
*Para mais informações, não deixe de consultar a nossa informação mais detalhada no seguinte link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09700/0287102879.PDF

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