Dia 15 de Março celebra-se o dia Mundial do consumidor!
Direitos do Consumidor
A Lei em Portugal
Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados numa lei própria que garante o seu cumprimento.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Decreto-Lei n.º 82/2008
de 20 de Maio
Artigo 1º
(…)
2 — O presente diploma é aplicável aos contratos celebrados a distância e aos contratos ao domicílio e equiparados, bem como a outras modalidades contratuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores.
(…)
Artigo 6.º
(…)
4 — Caso o fornecedor cumpra as obrigações referidas no artigo 5.º no decurso do prazo de resolução referido no n.º 1 e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações.
A Lei protege os consumidores
Atentem neste excerto da Lei Constitucional Portuguesa:
‘Artigo 8.º
[…] 2 — Decorrido o prazo previsto na lei sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.’
*Para mais informações, não deixe de consultar a nossa informação mais detalhada no seguinte link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09700/0287102879.PDF
Direitos na Europa:
A Lei protege os consumidores
Atentem neste excerto da Lei Constitucional Portuguesa: ‘Artigo 8.º
[…]
2 — Decorrido o prazo previsto na lei sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.’
O que Representa?
O dia mundial dos direitos dos consumidores assinala a criação de leis para a protecção dos consumidores.
A partir do dia 15 de Março de 1962 todos os seres humanos passaram a ter direito à segurança, informação, escolha e direito a ser ouvido.
A partir do dia 15 de Março de 1962 todos os seres humanos passaram a ter direito à segurança, informação, escolha e direito a ser ouvido.
Já alguma vez assinou um contrato sem ler todas as letras miudinhas?
E se as letras miudinhas disserem que o sinal que tudo o que pagou não é reembolsável mesmo se a empresa não cumprir a sua parte do negócio?
E se estipular que não pode rescindir o contrato, a menos que pague à empresa uma indemnização num valor exorbitante?
A legislação europeia proíbe este tipo de cláusulas contratuais abusivas.
Independentemente do país da UE onde assine o contrato, o direito comunitário protege-o contra esta espécie de abusos.
E se estipular que não pode rescindir o contrato, a menos que pague à empresa uma indemnização num valor exorbitante?
A legislação europeia proíbe este tipo de cláusulas contratuais abusivas.
Independentemente do país da UE onde assine o contrato, o direito comunitário protege-o contra esta espécie de abusos.
Use o Livro de Reclamações
Reclame no Livro de Reclamações sempre que julgue que estão em causa os seus direitos. A utilização do Livro de Reclamações é um acto de cidadania que permite às entidades responsáveis conhecer os problemas dos consumidores.
Atenção!!!
Apenas podes escrever no Livro de Reclamações ou realizar alguma queixa se for tiveres a maioridade. Quando assim não acontecer deves te fazer acompanhar pelos teus pais.
Como rescindir um contrato?
- Pedido de rescisão (com ou sem motivo)
- Número de Conta
- Número de Contrato
- Assinatura
- cópia do BI
- cópia do NIF
- Número de Conta
- Número de Contrato
- Assinatura
- cópia do BI
- cópia do NIF
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