Dia Mundial do Consumidor

Dia 15 de Março celebra-se o dia Mundial do consumidor!

A Lei em Portugal

Em Portugal, os direitos dos consumidores têm a dignidade de direitos fundamentais constitucionalmente consagrados numa lei própria que garante o seu cumprimento. 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
Decreto-Lei n.º 82/2008
de 20 de Maio

Artigo 1º 
(…) 
2 — O presente diploma é aplicável aos contratos celebrados a distância e aos contratos ao domicílio e equiparados, bem como a outras modalidades contratuais de fornecimento de bens ou serviços, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses dos consumidores. 
(…) 


Artigo 6.º 
(…) 
4 — Caso o fornecedor cumpra as obrigações referidas no artigo 5.º no decurso do prazo de resolução referido no n.º 1 e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações. 

A Lei protege os consumidores


Atentem neste excerto da Lei Constitucional Portuguesa:
‘Artigo 8.º 

[…] 2 — Decorrido o prazo previsto na lei sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.’


*Para mais informações, não deixe de consultar a nossa informação mais detalhada no seguinte link:
http://dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09700/0287102879.PDF

Direitos na Europa:

Os contratos têm prazos de reflexão para os consumidores poderem desistir da compra e serem reembolsados do preço sem apresentarem qualquer justificação. 
Esse período de reflexão pode ser de 7 a 14 dias tal como em Portugal.

A Lei protege os consumidores

Atentem neste excerto da Lei Constitucional Portuguesa:

‘Artigo 8.º
[…]
2 — Decorrido o prazo previsto na lei sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.’

O que Representa?

O dia mundial dos direitos dos consumidores assinala a criação de leis para a protecção dos consumidores.
A partir do dia 15 de Março de 1962 todos os seres humanos passaram a ter direito à segurança, informação, escolha e direito a ser ouvido.

Já alguma vez assinou um contrato sem ler todas as letras miudinhas?

E se as letras miudinhas disserem que o sinal que tudo o que pagou não é reembolsável mesmo se a empresa não cumprir a sua parte do negócio? 
E se estipular que não pode rescindir o contrato, a menos que pague à empresa uma indemnização num valor exorbitante?
A legislação europeia proíbe este tipo de cláusulas contratuais abusivas. 
Independentemente do país da UE onde assine o contrato, o direito comunitário protege-o contra esta espécie de abusos.

Use o Livro de Reclamações

Reclame no Livro de Reclamações sempre que julgue que estão em causa os seus direitos. A utilização do Livro de Reclamações é um acto de cidadania que permite às entidades responsáveis conhecer os problemas dos consumidores.

Atenção!!!


Apenas podes escrever no Livro de Reclamações ou realizar alguma queixa se for tiveres a maioridade. Quando assim não acontecer deves te fazer acompanhar pelos teus pais.

Para mais informações assiste aos seguintes vídeos:






Como rescindir um contrato?

- Pedido de rescisão (com ou sem motivo)
- Número de Conta
- Número de Contrato
- Assinatura
- cópia do BI
- cópia do NIF
Faça valer os seus direitos como consumidor. 

A lei está do lado dos consumidores. 

E nunca assine um contrato sem o ler antes.