Atentem neste excerto da Lei Constitucional Portuguesa: ‘Artigo 8.º
[…]
2 — Decorrido o prazo previsto na lei sem que o consumidor tenha sido reembolsado, o fornecedor fica obrigado a devolver em dobro, no prazo de 15 dias úteis, os montantes pagos pelo consumidor, sem prejuízo do direito do consumidor a indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.’
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